Resolução 235
R E S O L U Ç Ã O No 235/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Nega provimento à solicitação do ILG de elevação de carga horária e expansão do quadro de servidores. |
Considerando o contido no protocolizado no 14.234/2000; considerando os estudos em andamento realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria no 004/2001-GRE, para diagnosticar a situação do atual quadro de servidores técnico-administrativos da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Instituto de Línguas, de elevação da carga horária de 6 (seis) professores, de T-24 para T-40, e de contratação de 3 (três) professores em regime de trabalho T-40. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 25 de abril de 2001. José de Jesus Previdelli, Reitor em Exercício.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |